Relator (a): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
DECISÃO - Desemb. Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA (relator): A decisão impugnada é de indeferimento do pedido de assistência judiciária (fls. 10/11). Portanto, dela emana um comando negativo, suscetível apenas de antecipação de tutela da pretensão recursal por esta instância revisora, e não de suspensão da decisão, mais apropriada em face das decisões de conteúdo positivo.
Logo, aqui se trata de antecipação da tutela recursal, e não de efeito suspensivo como deduzido na inicial do Agravo (fl. 9). Os requisitos em foco, ipso jure, estão nos arts. 527 III e 273 do CPC.