Página 69 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Maio de 2006

Diário Oficial da União
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- o que por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil;

- o que, mesmo por causa transitória, não puder exprimir sua vontade;

d) a pessoa relativamente incapaz:

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