depositados em conta vinculada a este Juízo devem pautar-se em procedimento rigoroso, inclusive em observância ao disposto no item 2.6.9, do CN, portanto somente é admitido mediante expedição de alvará pela respectiva Escrivania, razão pela qual indefiro o respectivo pedido de transferência. -Advs. JORGE BRANDALIZE e ARMANDO GARCIA GARCIA-.
5. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-000XXXX-27.1994.8.16.0014-BANCO BRADESCO S/A x TEODORICO NUNES BORGES e outro- Arquivem-se os autos nos termos do art. 791, III do CPC. -Advs. GILBERTO PEDRIALI e MARCOS C. DO AMARAL VASCONCELLOS-.
6. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-617/1995-BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A x ANTENOR PASELLO e outro-*** Deve a parte autora retirar a carta de intimação em cartório, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por inércia. Intime-se. *** -Advs. ARIOVALDO HEBERT DA CRUZ e MARIA JOSE STANZANI-.