Página 30 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 12 de Julho de 2013

Sele Norte SA

CNPJ/MF nº 17.459.197/0001-24 - NIRE 3530044847-2

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA Data, Hora e Local: 01/03/2013, às 10h00, na sede social, situada na R. Damas, 72, Vila Ceres, Barueri/SP. Quorum de Instalação: Presentes os acionistas detentores de totalidade das ações representativas do capital social da Cia., conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas. Mes: Lídia Leila da Silva, Presidente; e Eunice da Silva Gomes Cunha, Secretária. Convocação: Dispensada a convocação pela imprensa, na forma do Art. 124, § 4º da Lei 6.404/76. Ordem do Dia : Em assembleia ordinária: a) Exame, discussão e votação do relatório da administração, balanço patrimonial e demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31/12/2012; b) Eleição da Diretoria; c) Outros assuntos de interesse da sociedade. Em assembleia extraordinária: a) Alteração do endereço da sede da sociedade; b) Aumento de capital social; c) Consolidação do estatuto social com a revisão de todos seus artigos atuais. Deliberações: Quanto ao item a da ordem do dia, foram aprovados, sem restrições, o relatório da diretoria, as demonstrações financeiras e o balanço patrimonial referentes ao exercício findo em 31/12/2012. Passando ao item B da ordem do dia, são eleitos, neste ato, com mandato de 3 anos, contados desta data e para o período de 2013 a 2016, a Diretoria da Sociedade composta por Edna da Silva, brasileira, divorciada, empresária, RG 4.911.117-6 SSP-SP, CPF XXX.565.318-XX; Lídia Leila da Silva, brasileira, divorciada, empresária, RG 4.907.841-0 SSP-SP, CPF XXX.719.178-XX; Nesterson da Silva Gomes, brasileiro, casado, engenheiro, RG 21.417.800-6 SSP-SP, CPF XXX.536.888-XX; e Aloísio Roberto Cerche Nascimento, brasileiro, casado, empresário, RG 9.153.297 SSP-SP, CPF XXX.958.046-XX, todos domiciliados na R. Amazonas, 521, sala 2, térreo, Centro, São Caetano do Sul/SP. Os Diretores ora eleitos declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercerem atividade mercantil. Ato contínuo, assinam o termo de posse lavrado no livro de registro de atas da sociedade, nos termos do Art. 149 da Lei 6.404/76. Em seguida, passando ao item c da ordem do dia¸ foi dispensada a instalação do Conselho Fiscal conforme faculta o Art. 161 da Lei 6.404/76. Em assembleia extraordinária, referente ao item a , foi aprovado a alteração do endereço da sede da Cia., que passará a ser na R. Almirante Barroso, 2.659, sala 01, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO. Sendo assim, o Art. 2º do estatuto social da Cia. passa a ter a seguinte redação: “A Cia. tem sua em Rondônia, na R. Almirante Barroso, 2.659, sala 01, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, podendo, entretanto, abrir, manter e extinguir outras filiais e escritórios em qualquer outra parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse, por deliberação dos acionistas que representem a maioria do seu capital social”. Passando ao item b da ordem do dia, foi aprovado o aumento do capital social da Cia., mediante a conferência ao seu patrimônio de R$ 3.500.000,00, a ser integralizado em moeda corrente nacional em até 24 meses, pela empresa Maro’s Sistemas de Alimentação LTDA, empresa inscrita na JUCESP/NIRE 35219442753, CNPJ 04.414.115/0001-83, com sede na Estrada dos Casa, 3.737, Jardim Lavínia, São Bernardo do Campo/SP. Sendo assim, o capital social da Cia. é elevado para R$ 3.540.00,00, correspondente a 3.540.000 ações ordinárias e sem valor nominal. Desta feita, a redação do Art. 5º dos estatutos sociais da Cia. passa a ser a seguinte: “ Cap. II - Do Capital Social e das Ações: Art. 5º: O capital social da Cia. é de R$ 3.540.000,00 dividido em 3.540.000 ações ordinárias e sem valor nominal. § Único: Cada ação ordinária dá direito a 1 voto nas deliberações da assembleia geral e é indivisível em relação à Cia.”. Por fim, passando ao item c da ordem do dia, deliberaram os acionistas revisar todos os artigos e consolidar o estatuto social que passa, então, a ter a seguinte redação: Estatuto Social da Sele Norte SA - Cap. I - Denominação, Sede, Objeto e Duração: Art. 1º: A Cia. girará sob a denominação de Sele Norte SA e será regida por este estatuto social, pelas disposições da Lei 6.404/76 e por outras disposições legais que lhe sejam aplicáveis. Art. 2º: A Cia. tem sua sede em Rondônia, na R. Almirante Barroso, 2.659, sala 01, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, podendo, entretanto, abrir, manter e extinguir outras filiais e escritórios em qualquer outra parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse, por deliberação dos acionistas que representem a maioria do seu capital social. Art. 3º: A Cia. tem por objeto as seguintes atividades: a) locação de veículos, máquinas e equipamentos, com ou sem motoristas/operadores; b) locação de veículos especiais e/ou adaptados; c) logística e transporte de cargas e passageiros, por linhas regulares e especiais; d) remoção de pessoas por ambulância com ou sem assistência de profissional da área médica; e) distribuição de água potável; f) manutenção e conservação de veículos e equipamentos em geral; g) serviço de manutenção e sistema de monitoramento e de gestão de frotas com fornecimento de veículos; h) participação em outras sociedades como sócia, acionista ou quotista. Art. 4º: O prazo de duração da Cia. é indeterminado. Cap. II - Do Capital Social e das Ações: Art. 5º: O capital social da Cia. é de R$ 3.540.000,00, dividido em 3.540.000 ações ordinárias e sem valor nominal. § Único. Cada ação ordinária dá direito a 1 voto nas deliberações da assembleia geral e é indivisível em relação à Cia. Art. 6º: As ações poderão ser representadas por cautelas assinadas ou chanceladas mecanicamente por 2 Diretores em conjunto. Art. 7º: A avaliação de bens para formação do capital social deverá ser aprovada em assembleia geral de acionistas. Cap. III - Da Assembleia Geral: Art. 8º: A assembleia geral é o órgão máximo da Cia., sendo convocada e instalada na forma da lei e destes estatutos sociais. Art. 9º: A assembleia geral reunir-se-á preferencialmente até 30 de abril de cada ano civil e, extraordinariamente, nos casos legais, sempre que os interesses sociais o exigirem, guardadas as prescrições legais. Art. 10º: Ressalvados os casos previstos em lei, a convocação da assembleia geral será feita por 1 dos Diretores, com observância das disposições legais. Art. 11º: A assembleia geral será instalada e presidida por 1 Diretor que convidará um dos presentes para secretariar os trabalhos. Art. 12º: Nos casos em que quorum diferenciado não for previsto por lei ou por estes estatutos sociais, as deliberações serão tomadas e aprovadas pelos acionistas detentores da maioria do capital social da Cia., em assembleia geral de acionistas. § Único: As assembleias gerais de acionistas e as reuniões da Diretoria Executiva serão sempre presididas por um dos diretores escolhidos. Art. 13º: Compete a assembleia geral deliberar sobre as matérias aludidas no Art. 122 da Lei 6.404/76. Cap. IV - Da Administração da Cia.: Art. 14º: A Sociedade será administrada por uma Diretoria Executiva eleita pela assembleia geral. Art. 15º: A Diretoria será composta de até 4 membros, sendo pelo menos 1 deles acionista, residentes no país, eleitos em assembleia geral e por ela destituíveis a qualquer tempo. § 1º: Os membros da Diretoria terão mandato de 3 anos, podendo haver reeleição. § 2º: Os Diretores eleitos serão investidos nos seus cargos no prazo de até 30 dias a contar da data de sua eleição, mediante a assinatura nos respectivos termos de posse no livro de atas de reuniões do órgão e permanecerão no exercício de seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. § 3º: As convocações para as reuniões da Diretoria Executiva deverão ser feitas por escrito com antecedência mínima de 10 dias e por qualquer um dos Diretores eleitos, sendo certo que as deliberações, assim como o quorum de instalação, terão eficácia desde que aprovadas e convocadas, respectivamente, pela maioria simples do capital social da Cia. § 4º: No caso de matéria relevante, a reunião poderá ser convocada por pelo menos 2 membros da Diretoria no prazo de 48 horas de antecedência e depois de comunicados os acionistas da Cia. Art. 16º: A Diretoria tem as atribuições e poderes conferidos pela lei para assegurar o normal funcionamento da Cia., relacionados com a representação, administração e gestão dos negócios sociais, podendo decidir sobre a prática de todos os atos e realização de todas as operações que se relacionem com o objeto da sociedade e que não sejam de competência privativa da Assembleia Geral, dispondo eles, dentre outros, dos poderes para: a) Um Diretor agindo isoladamente: a.1. Admitir e demitir empregados. a.2. Convocar as reuniões da Diretoria. b) Dois Diretores agindo em conjunto: b.1. Representar a Cia. em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente contra terceiros, inclusive, repartições públicas ou autoridade federais, estaduais; b.2. Abrir, movimentar e encerrar contas correntes bancárias, compreendendo a emissão de cheques, endossos e todo e qualquer ato voltado para atividades financeiras e relações com estabelecimentos de crédito; b.3. Contratar empréstimos, conceder adiantamentos a qualquer pessoa jurídica, assumir, garantir, hipotecar bens da Cia., endossar e, de qualquer forma, responsabilizar-se por quaisquer obrigações de qualquer pessoa jurídica da qual a Cia. participe na qualidade de sócia, quotista ou acionista; b.4. Assinar contratos de arrendamento mercantil, de empréstimos ou financiamentos; b.5. Firmar ato de resolução para abertura ou encerramento de filiais; b.6. Outorgar procuração, devendo especificar os poderes conferidos e que, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado; b.7. Administrar, gerir, superintender, comprar, vender, permutar, onerar ou por qualquer outra forma adquirir bens móveis e imóveis da Cia. determinando os respectivos preços, termos e condições; b.8. Abrir ou extinguir filiais, escritórios ou representações; b.9. Nomear auditores; b.10. incluir atividades no objeto social. § Único: São expressamente nulos e ineficazes com relação à Cia. os atos praticados por qualquer dos acionistas, diretores, funcionários, prepostos ou procuradores que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos ao objeto social, tais como, mas não se limitando, fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros ou de empregados, excluídos aqueles praticados em favor de sociedades coligadas ou controladas e desde que os instrumentos referentes a tais atos sejam firmados por 2 Diretores ou, eventualmente, por 1 procurador constituído especialmente para a prática desse ato. Cap. V - Do Conselho Fiscal: Art. 17º: O Conselho Fiscal é de funcionamento não permanente. Art. 18º: O Conselho Fiscal funcionará somente nos exercícios em que, a pedido de acionistas que representem, no mínimo, um décimo das ações com direito a voto ou 5% das ações sem direito a voto, for instalado pela Assembleia Geral e será constituído de 3 membros efetivos e igual número de suplentes. Art. 19º: As regras sobre constituição e atribuições do Conselho Fiscal, requisitos, impedimentos, deveres e responsabilidades, bem como sobre remuneração, pareceres e representação de seus membros são as estabelecidas no Cap. XII da Lei 6.404/76. Cap. VI - Do Exercício Social e das Demonstrações Financeiras: Art. 20º: O exercício social irá de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantadas e elaboradas as demonstrações financeiras previstas em lei. Art. 21º: Dos lucros líquidos apurados na forma da lei, após a compensação de prejuízos apurados nos exercícios anteriores, serão destinados: a) 5% para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% do capital social; b) 25% do lucro ajustado nos termos da lei, a título de dividendos aos acionistas, ressalvado o disposto no § 4º, do Art. 202, da Lei 6.404/76; c) O saldo que se verificar após as destinações acima terá a aplicação que lhe for dada pela AGO, mediante proposições da Diretoria, observadas as disposições legais. Cap. VII - Da Liquidação da Cia.: Art. 22º: A Cia. entrará em liquidação nos casos legais, competindo à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação, nomear os liquidantes e, se for o caso, a Diretoria que deverá funcionar durante o período de liquidação. Finda a leitura do estatuto social, a Sra. Presidente submeteu o texto à discussão e votação pelos acionistas, verificando a sua unânime aprovação. Observações Finais: 1) Quorum das deliberações: Aprovado por unanimidade de votos dos Acionistas presentes; Ficam arquivados na sede da sociedade os documentos citados. Encerramento: Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, procedeu-se a lavratura desta ata em duplicata como dispõe o Art. 87, § 4º da supracitada Lei 6.404/76, a qual foi lida, conferida e achada conforme, segue assinada pelos acionistas presentes, dela se extraindo 3 vias para arquivamento no registro de comércio. Lídia Leila da Silva - Presidente; Eunice da Silva Gomes Cunha - Secretária. JUCESP 159.208/13-0 em 24/04/2013. Gisela S. Ceschin - Secretária Geral.

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