MARCA PASSO DIAFRAGMÁTICO, em favor da Empresa RICHOLT S.A, no valor de R$ 597.267,00(quinhentos noventa e sete mil duzentos sessenta e sete reais), com fundamento legal no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Ato que ratifiquei em 11 de julho de 2013, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e determinei sua publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Brasília/DF, 11 de julho 2013. Rafael de Aguiar Barbosa – Secretário de Estado de Saúde.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 120/2013