Página 12 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Junho de 2010

Diário Oficial da União
há 14 anos

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos do inciso VIdo § 2 do art. 155 da Constituição (Lei n 11.196, de 2005, art. 67).

Parágrafo único. As alíquotas do imposto fixadas na forma do caput serão uniformes em todo o território nacional (Lei n 11.196, de 2005, art. 67, parágrafo único).

Seção III

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