Página 11 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 19 de Julho de 2013

DECISÃO

Edir Simões Carvalho Fussi e a Caixa Econômica Federal (CEF) informam que chegaram a uma composição amigável, razão por que o autor renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação, e requerem a extinção do processo (fls. 407-409 e 427-435).

Ante o exposto e considerando que o advogado subscreve conjuntamente com o autor, tenho por válida a renúncia manifestada e, em consequência, declaro extinto o processo, com base no art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil.

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