Página 3 do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOEPB) de 19 de Julho de 2013

Diário Oficial do Estado da Paraíba
há 11 anos

Social - CEAS ou, não sendo da competência do CEAS, por outro congênere do ramo de atuação da entidade beneficiária;

II – sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial reconhecido nacionalmente pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular no ano de 2013, emitida por autoridade local competente.

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