Página 120 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 19 de Julho de 2013

Registro de Imóveis de Aparecida de Goiânia, solicitando ao Oficial do Cartório a baixa do gravame oriundo do mandado nº 9089/2012. Ante a homologação do presente acordo, declaro a perda do objeto dos embargos à execução interposto pela executada, às fls. 353/364, devendo a secretaria proceder aos andamentos necessários junto ao sistema para fins estatísticos. Intimem-se as partes; bem como, a União para que

tomem conhecimento do presente acordo. Vindo aos autos os comprovantes de recolhimento, arquivem-se os autos, em definitivo.

Notificação

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