Página 5 da Edição extra - Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Julho de 2013

Diário Oficial da União
há 11 anos

§ 5 Ficam sujeitos à multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor captado na forma deste artigo não alocado no projeto de investimento, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda:

I - o emissor dos títulos e valores mobiliários; ou

II - o cedente, no caso de certificados de recebíveis imobiliários e fundos de investimento em direitos creditórios.

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