Página 19 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Julho de 2013

haja outro impedimento, ficando o condutor ciente de que, nos termos do artigo 263, inciso I do CTB, terá sua CNH cassada, se no período de suspensão for surpreendido dirigindo qualquer veículo.

PORTARIA 0474/2013 de 13-03-2013 - SUSPENDENDO o direito de dirigir do (a) condutor (a) BRUNA LASELVA HAMER, PGU/Registro 03647526209 pelo prazo de 01 (um) mês a contar da data da apreensão da CNH, com supedâneo no artigo 261, § 1º combinado com os artigos 261, 263 inciso I; e 265, todos do CTB, combinado com o artigo 16, inciso I, alínea a da Resolução do CONTRAN 182 de 09-09-2005, desde que não haja outro impedimento, ficando o condutor ciente de que, nos termos do artigo 263, inciso I do CTB e da Resolução CONTRAN 50/98, terá sua CNH cassada, se no período de suspensão for surpreendido dirigindo qualquer veículo.

PORTARIA 0475/2013 de 13-03-2013 - SUSPENDENDO o direito de dirigir do (a) condutor (a), JOSE DANIEL PINTO, PGU/ Registro 34.905.663-3 / 02922044442, pelo prazo de 01 (um) mês, a contar da data da apreensão da CNH, com supedâneo nos artigos 244, inciso I, combinado com os artigos 261, 263 inciso I; e 265, todos do CTB, combinado com o artigo 16, inciso I, alínea b da Resolução do CONTRAN 182 de 09-09-2005, desde que não haja outro impedimento, ficando o condutor ciente de que, nos termos do artigo 263, inciso I do CTB, terá sua CNH cassada, se no período de suspensão for surpreendido dirigindo qualquer veículo.

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