Página 2 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 24 de Julho de 2013

§ 4º Verificada inconformidade no plano de trabalho, a SEGOV promoverá a sua devolução eletrônica ao órgão de origem para adequação .

Art. 7º O registro do repasse de que trata o inciso vI do art. 5º deverá ser realizado no SIGCON-MG – Módulo Saída, pelo órgão concedente, por meio de plano de ação referente a recursos do FES e de plano de serviços, quando se tratar de recursos do FEAS .

§ 1º O plano de ação e o plano de serviços tramitarão eletronicamente e serão assinados por meio de certificação digital no SIGCON-MG – Módulo Saída.

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