Página 10 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 29 de Julho de 2013

DESPACHO

Com fundamento no art. 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, requisito ao MM. Juízo de origem que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações, notadamente acerca da eventual:

(I) superveniência de sentença; ou

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