DESPACHO
Com fundamento no art. 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, requisito ao MM. Juízo de origem que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações, notadamente acerca da eventual:
(I) superveniência de sentença; ou
DESPACHO
Com fundamento no art. 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, requisito ao MM. Juízo de origem que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações, notadamente acerca da eventual:
(I) superveniência de sentença; ou