Art 10º - Ficou designado por sorteio do dia 27/12/2012, conforme determina a Portaria Detran 728/2009, nos termos da Legislação em vigor, Sr. Nelson Bernardo Junior matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o numero 689, o qual cumprirá as funções determinadas pela Portaria Detran/ SP 938/06, conforme carta de autorização para venda em leilão expedida pelo presidente da comissão.
Art. 11º - No ato do leilão o comprador deverá depositar o equivalente a 25% de sinal sobre o valor do veiculo arrematado, e mais 5% correspondente à comissão do Leiloeiro; os 75% restantes deverão ser liquidados em 24 horas, no local de leilão através de deposito bancário. O não cumprimento no prazo estipulado incidirá na perda do sinal em favor do comitente (Administração Pública), de acordo com o artigo 39 do Decreto Federal 21.981/32
Art. 12º - A Comissão de Leilão providenciará para que as multas, taxas devidas e as despesas com a remoção, apreensão deposito e estadia, bem como, as notificações via postal ou por editais, e as despesas do leilão sejam recolhidas aos respectivos credores, bem como o destino do saldo final, observados os dispositivos do artigo 29 em todos os seus incisos e parágrafos, e artigos 30 e 31 da Portaria Detran 938/06;