Página 22 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Agosto de 2013

certidão de honorários em nome do advogado do autor, de acordo com o valor previsto pela tabela do convênio OAB/DPE para o caso. Transitado em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV RODRIGO MASI MARIANO OAB/ SP 215661

000XXXX-45.2012.8.26.0486 (486.01.2012.002492-7/000000-000) Nº Ordem: 000955/2012 - Execução de Alimentos -Causas Supervenientes à Sentença - P. H. R. A. X R. A. D. J. - Fls. 39 - Sentença nº 866/2013 registrada em 22/07/2013 no livro nº 172 às Fls. 34: Vistos. Homologo a desistência da ação manifestada pelo autor conforme petição de fls.95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. P.R.I. arquivando-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. - ADV THAIS ELIZA DALOS OAB/SP 306546 - ADV LUIZ HENRIQUE DA COSTA ALVES OAB/SP 264977

000XXXX-49.2013.8.26.0486 Nº Ordem: 000025/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. I. R. X C. M. R. D. M. E OUTROS - Fls. 78 - Fica a Autora ciente da juntada da contestação, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, permanecendo os autos em cartório aguardando manifestação pelo prazo legal. - ADV LUIZ FERNANDO NESPATTI SURETO OAB/SP 283395 -ADV JOSÉ APARECIDO DA SILVA OAB/SP 163177 - ADV KARINA DOS SANTOS OAB/SP 260519

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