Página 98 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Junho de 2003

Diário Oficial da União
há 21 anos

9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação; e

9.4. nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 8.443/92, remeter cópia dos autos ao Ministério Público da União.

10. Ata nº 19/2003 - 2ª Câmara

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