1 AGRAVADO (S) : JADSON GOMES TEIXEIRA
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ARRESTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. Não encontrado o executado para citação e nem bens para serem arrestados é perfeitamente possível a constrição de numerário em conta bancária, pelo sistema eletrônico como forma de garantir a execução. (arts. 653 e 655-A do Código de Processo Civil) Agravo conhecido e provido. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos estes autos, em
que são partes as supra indicadas, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 5ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Desembargadores Geraldo Gonçalves da Costa e Alan S. de Sena Conceição, que também presidiu a sessão. Presente a ilustre Procuradora de Justiça Doutora Regina Helena Viana. Goiânia, 18 de julho de 2013. José Carlos de Oliveira Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator