Ante o exposto, em relação ao agravante GILBERT DA SILVA MARTINEZ, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC c/c art. 3º do CPP, não conheço do agravo; em relação à agravante LUCIANA GOMES CACIOLARI, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do CPC c/c 3º do CPP, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Publique-se.
Brasília (DF), 05 de agosto de 2013.