Página 18 do Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOETO) de 31 de Agosto de 2009

SEÇÃO II

DAS PENALIDADES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Art. 42. Por descumprimento ao disposto nesta Resolução, serão aplicadas as Penalidades e Medidas Administrativas a seguir, conforme a natureza das infrações:

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