SEÇÃO II
DAS PENALIDADES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 42. Por descumprimento ao disposto nesta Resolução, serão aplicadas as Penalidades e Medidas Administrativas a seguir, conforme a natureza das infrações:
SEÇÃO II
DAS PENALIDADES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 42. Por descumprimento ao disposto nesta Resolução, serão aplicadas as Penalidades e Medidas Administrativas a seguir, conforme a natureza das infrações: