Página 9 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 12 de Agosto de 2013

Requerente: Acacio Cirilio Barcelos e outros - Requerido: Estado de Santa Catarina - Nesse contexto, defiro a preferência em razão da idade a Jaime Manoel de Andrade, devendo ser procedida a devida anotação. Dê-se ciência ao procurador acerca da necessidade de procuração atualizada, datada de até 90 (noventa) dias, para recebimento dos valores. Caso não seja apresentado instrumento de mandato nos moldes acima, intime-se a parte pessoalmente acerca da presente decisão para fornecer seus próprios dados bancários. Intimem-se.

ADV: DANIELA DE OLIVEIRA GONZAGA (OAB 9375/ SC), JOSÉ GIOVENARDI (OAB 005.621/SC) Processo 000XXXX-43.2004.8.24.0500 (500.04.000196-8) - Precatório - Natureza Alimentar - Precatório - Requerido: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Requerente: Iara Zatariani e outros - Cumpra-se a determinação de fls. 72-73 do Juízo da Execução, para promover a substituição da credora falecida Ruth Lima Zatariani por seus sucessores Iara Zatariani, Maria Aparecida de Deus e seu cônjuge Airton Flavio de Deus e Lília Marcia Ventura e seu cônjuge Orlando José Ventura, observando-se os quinhões informados no documento de fl. 89 (1/3 para cada herdeira). Dê-se ciência às partes e comunique-se à origem.

ADV: JOÃO ANTÔNIO CALEGARIO VIEIRA (OAB 25265/ SC), GERALDO FRANCISCO VIEIRA (OAB 15692/SC), ANITA GOMES VIEIRA (OAB 10479/SC), JOSÉ GIOVENARDI (OAB 005.621/SC) Processo 000XXXX-09.2006.8.24.0500 (500.06.000724-4) - Precatório - Natureza Alimentar - Precatório - Requerente: Somar Indústria de Embalagens Ltda e outro - Requerido: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV - Cumpridas as exigências regimentais, em consonância com o disposto no Regime Especial para pagamento de precatórios regulado pela Emenda Constitucional n.º 62/2009, e diante da certidão de fl. 179, DEFIRO o pagamento da importância de R$ 20.340,00 (vinte mil trezentos e quarenta reais), destinado ao crédito preferencial de Geraldo Francisco Vieira, nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição da República, dando parcial quitação à presente requisição. À Assessoria de Precatórios para expedição de alvará. Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar