Página 197 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 15 de Agosto de 2013

Banco Ibi S/A - Preenchidos os pressupostos do artigo 273 do CPC, determino a imediata retirada do nome do autor do SPC/SERASA, o que deve ser providenciado pela ré no prazo de 5 dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento deste preceito, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Designo o dia 15/10/2013 às 10:30h, para realização da audiência de conciliação.

ADV: MALBER MAGALHÃES SOUZA TAVARES (OAB 6455/ AM) - Processo 060XXXX-77.2013.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: VANDERLEY GOMES CARVALHO -

REQUERIDO: BENCHIMOL IRMÃO & CIA LTDA - BEMOL e outro - Preenchidos os pressupostos do artigo 273 do CPC, determino, em razão do sério e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que a empresa demandada se abstenha de incluir o nome do (a) Requerente em cadastros de inadimplentes em razão das dívidas discutidas nos presentes autos, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento deste preceito, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fica designado o dia 15/10/2013 às 10:00h, para realização da audiência de conciliação. Intime-se, cite-se e cumpra-se. Manaus, 01 de julho de 2013. Adonaid Abrantes de Souza Tavares Juiz de Direito

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar