para as 16:00 horas do dia 09 de setembro de 2013. Uma vez expedidas as demais intimações, intime-se tão só o defensor da redesignação. - ADV: FRANCISCO CILIRIO DE OLIVEIRA (OAB 157867/SP)
Processo 100XXXX-14.2013.8.26.0704 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)- Violência Doméstica Contra a Mulher - J. P. - S. da S. L. - Os embargos de folhas 63/68 são mera repetição do recurso oferecido a folhas 46/51, cujos argumentos foram analisados na decisão a folhas 61 e não alcançaram o fim pretendido pela recorrente. Tratando-se de embargos com objeto e fundamentação idênticos ao anterior, já rechaçados pelo juízo, não há interesse, da espécie utilidade, no oferecimento de recurso que não trará proveito prático à embargante, que deverá buscar a modificação do julgado pela via adequada. Assim, no juízo de admissibilidade do recurso, não conheço dos embargos de declaração (fls. 63/68), por falta de interesse processual. Intime-se. - ADV: VICTOR ROGÉRIO SBRIGHI PIMENTEL (OAB 156696/SP)
Juízo da Infância e da Juventude