Página 2 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Agosto de 2013

dívidas pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. 3) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ?LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO?, representada pelo senhor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA leiloeiro oficial mat. 786, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), escritório a Praça Sílvio Romero nº 55, conj. 22, Tatuapé SP, fone. 11 3969 1200 contato@leilaojudicialeletronico.com.br, para realizar a alienação eletrônica do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) WWW.LEILAOJUDICIALELETRONICO.COM.BR, a intimação do Leiloeiro Gestor, deverá ser realizada via e-mail. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema acima nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO ? Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o agendamento, via internet ou telefone, dos interessados na aquisição do (s) bem (ns), vistoriar o (s) bem (ns) penhorado, cabendo ao (s) responsável (is) pela guarda autorizar o ingresso do (s) mesmo (s), designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do (s) bem (ns) para inseri-lo (s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Queluz, 09 de agosto de 2013. DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA Juiz de Direito - ADV COSME DE OLIVEIRA OAB/SP 111869 - ADV GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO OAB/SP 120595 - ADV ALINE CRISTINA DE SOUZA OAB/SP 224649

000XXXX-04.1999.8.26.0488 (488.01.1999.000157-7/000000-000) Nº Ordem: 000213/1999 - Embargos de Terceiro -Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - GONCALVES E BARBETA TRANSPORTES LTDA X CELSO GUIMARAES RODRIGUES - AVISO DE FLS. 192: CERTIDÃO ATO ORDINATÓRIO PROCESSO nº. 213/99 CERTIFICO E DOU FÉ que nos termos do artigo 162, § 4º do CPC.: - fica o advogado da parte requerida DR. FRANCISCO CARLOS PEREIRA RENO intimado da expedição de guia de levantamento em seu favor (ref. Honorários de sucumbência), sob o nº. 82/2013, referente à 60% do valor do depósito judicial fls. 151, arquivada em pasta própria, aguardando retirada, no prazo de 05 dias. -ADV GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO OAB/SP 120595 - ADV FRANCISCO CARLOS PEREIRA RENO OAB/SP 73365 - ADV LUCIANO MEDINA RAMOS OAB/SP 199429

000XXXX-04.1999.8.26.0488 (488.01.1999.000157-7/000000-000) Nº Ordem: 000213/1999 - Embargos de Terceiro -Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - GONCALVES E BARBETA TRANSPORTES LTDA X CELSO GUIMARAES RODRIGUES - Proc. nº 213/99 Vistos. Atenda-se o requerimento de fls. 190 , que defiro. Após, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Int. Queluz, data supra. DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA Juiz Substituto - ADV GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO OAB/SP 120595 - ADV FRANCISCO CARLOS PEREIRA RENO OAB/SP 73365 - ADV LUCIANO MEDINA RAMOS OAB/SP 199429

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