posteriormente, nomeado, em 20.10.97, por ato do Senhor Secretário de Estado de Justiça, tendo tomado posse, e cumprido o estágio probatório;
d) em 18.6.2008, após transcorridos mais de 10 anos e oito meses, nos quais o requerente vem demonstrando de forma inequívoca sua aptidão, capacidade e dedicação ao serviço público, veio o Secretário de Estado da Casa Civil tornar sem efeito o ato de sua nomeação, ao argumento de que a liminar anteriormente deferida perdeu sua eficácia;
e) em razão disso foi impetrado mandado de segurança perante do TJ/RS, de n. 2XXX.004.0XX55, visando tornar sem efeito o ato de desligamento do requerente do cargo de inspetor de segurança e administração penitenciária, tendo este sido denegado pela Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal carioca.