Página 105 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Agosto de 2013

antecipatória.Tendo em vista que no documento de fls. 20/21 há menção da autora como beneficiária da pensão e no de fl. 23 há referência ao mesmo benefício com informação de que a autora é tutora de seu filho Ycaro André Comar Pierozzi, intime-se a, no prazo legal, esclarecer quem é o titular do benefício, devendo regularizar o polo ativo, se for o caso. No mesmo prazo, deverá a autora indicar seu estado civil, nos termos do art. 282, II, do CPC. Cumpridas as determinações supra, cite-se e requisite-se, por e-mail, à Agência de Atendimento a Demandas

Judiciais, cópia do procedimento administrativo n. XXX.959.4XX-9, a ser apresentada em até 30 dias.Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Intime-se.

0011089-62.2XXX.403.6XX5 - SEBASTIAO ROSA (SP228793 - VALDEREZ BOSSO) X INSTITUTO

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