Página 136 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 29 de Agosto de 2013

Enquanto não realizada a avaliação e paga a indenização, deve-se repelir a entrada da requerente na área, sob o risco de modificar o atual estado que se encontra o imóvel rural, impossibilitando avaliar o verdadeiro impacto causado pelas obras do ramal ferroviário.

Portanto, é imprescindível que a propriedade sujeita à servidão para fins de instalação de ramal ferroviário, seja primeiramente avaliada antes do início dos trabalhos, para que se encontre o seu verdadeiro valor. Caso contrário, não será possível aferir com exatidão os prejuízos resultantes dessa ocupação, o que revela a irreversibilidade da tutela pretendida, em caso de antecipação.

Neste sentido, tem se manifestado a jurisprudência:

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