1.- Em atenção ao despacho proferido pela E. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO (e-STJ fls. 167), aceito a prevenção para o julgamento desta Reclamação, tendo em vista a decisão proferida no AG 888.528/SP, vinculado a este processo e atribuído a este Relator.
2.- Encaminhem-se os presentes autos à Coordenaria de Classificação de Processos Recursais, para fins de redistribuição, ex vi do artigo 4º, § 2º, da Instrução Normativa nº 06/STJ, dando-se ciência ao E. Ministro Relator.
Publique-se.