Página 2255 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Agosto de 2013

assim como para designar dia e hora para realização da perícia. Feito isso, intime-se para comparecimento. Em razão da quantidade e complexidade dos quesitos, arbitro os honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), que deverão ser solicitados para pagamento após o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o laudo ou depois de prestados eventuais esclarecimentos pelo perito sobre o laudo (Resolução 541/2007 - artigos 3º e 4º), devendo a Serventia manter cópia dos ofícios em pasta própria (Resolução 541/2007 - art. 7º). Int. - OBS: Fica o (a) autor (a) INTIMADO (A) para que compareça perante a Doutora MARIANA DUTRA PRIOSTE, Médica Perita, com consultório médico na Rua Arthur Hidek Yanai nº 43 Centro, na comarca de Presidente Bernardes - SP, no dia 11 de DEZEMBRO de 2013, às 16:30 HORAS, ocasião em que realizar-se-á a perícia solicitada, munido (a) de documento de identidade (RG), exames complementares (exames de imagem e laboratoriais), atestados médicos e medicação em uso. - ADV: IRACEMA DE JESUS DAURIA ODIOCHE (OAB 64259/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)

Processo 300XXXX-78.2013.8.26.0483 - Seqüestro - Liminar - N. da S. A. - Homologo a desistência e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação cautela de SEQUESTRO, ajuizada por L.A.P.C. contra N.S.A., sem resolução do mérito. Corrija-se o nome da requerida no SAJ. Concordes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Sem custas. PRIC. - ADV: PAULO SERGIO RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 160985/SP), MARIA HELENA DE C E SILVA BUENO (OAB 124043/SP)

Processo 300XXXX-22.2013.8.26.0483 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - ‘Fica o autor intimado para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o inteiro teor da certidão do oficial de justiça no cumprimento do mandado de reintegração de posse: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 483.2013/000452-4 dirigi-me, à Rua A - Distrito Industrial, nos dias 09.08, às 16h25min e 15.08, às 13h45, não avistando o veículo a ser apreendido; retornei ao local acima no dia 20.08, às 10h45min, sendo que em todas as ocasiões o imóvel comercial encontrava-se fechado; solicitei informações em comércio vizinho (Hidroplan), onde fui informada que aquela firma encontra-se fechada, há aprox. 02 meses e desde seu fechamento não existe movimentação de caminhões no local. Diante do exposto, DEIXEI DE PROCEDER À APREENSÃO e devolvo o presente mandado em cartório, para os devidos fins”. -ADV: TOSCA MARTINEZ PAZ (OAB 294838/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)

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