Página 570 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 29 de Agosto de 2013

partes se há interesse na suspensão do curso do processo e, em caso afirmativo, o prazo necessário. Não se mostrando viável a autocomposição e conseqüente suspensão, fica a parte autora intimada a requerer o que julgar cabível para o prosseguimento regular, inclusive em relação ao eventual acertamento do nome da sucessora do Espólio de José Cândido de Sousa. Prazo de 20 dias. Brasília - DF, terça-feira, 27/08/2013 às 16h21. .

Nº 2006.01.1.121207-0 - Usucapiao - A: LUCIANO DE OLIVEIRA FILLIPO. Adv (s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R: ESPOLIO DE JOSE CANDIDO DE SOUZA DIAS. Adv (s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, SP172704 - Carlos Roberto Dora. A: FATIMA APARECIDA MENDES DA SILVA FILLIPO. Adv (s).: (.). R: ESPOLIO DE MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv (s).: (.). R: DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. Tramitam neste juízo diversas lides que têm por objeto terrenos informais encravados dentro dos limites da Fazenda Paranoazinho/DF. Assim, considerando as notícias veiculadas segundo as quais o imóvel Fazenda Paranoazinho teve regularizado o respectivo registro imobiliário, bem ainda diante de possíveis negociações que poderão resultar em autocomposição da lide destes autos, de ordem do MM (a). Juiz (a) de Direito Dr. CARLOS D. V. RODRIGUES, digam as partes se há interesse na suspensão do curso do processo e, em caso afirmativo, o prazo necessário. Não se mostrando viável a autocomposição e conseqüente suspensão, fica a parte autora intimada a requerer o que julgar cabível para o prosseguimento regular, inclusive em relação ao eventual acertamento do nome da sucessora do Espólio de José Cândido de Sousa. Prazo de 20 dias. Brasília - DF, terça-feira, 27/08/2013 às 16h21. .

Nº 2006.01.1.125264-5 - Usucapiao - A: PEDRO PAULO BARRETO. Adv (s).: DF012001 - Divino de Oliveira Sales, DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales, DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R: ESPOLIO DE JOSE CANDIDO DE SOUZA DIAS. Adv (s).: DF007404 -Rejane Bauermann Ehlers, SP172704 - Carlos Roberto Dora. R: ESPOLIO DE MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv (s).: (.). A: MARCIA FERREIRA DOS SANTOS BARRETO. Adv (s).: (.). R: DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo, DF015774 - Alexandre Vitorino Silva, DF777777 - Procurador do DF. Tramitam neste juízo diversas lides que têm por objeto terrenos informais encravados dentro dos limites da Fazenda Paranoazinho/DF. Assim, considerando as notícias veiculadas segundo as quais o imóvel Fazenda Paranoazinho teve regularizado o respectivo registro imobiliário, bem ainda diante de possíveis negociações que poderão resultar em autocomposição da lide destes autos, de ordem do MM (a). Juiz (a) de Direito Dr. CARLOS D. V. RODRIGUES, digam as partes se há interesse na suspensão do curso do processo e, em caso afirmativo, o prazo necessário. Não se mostrando viável a autocomposição e conseqüente suspensão, fica a parte autora intimada a requerer o que julgar cabível para o prosseguimento regular, inclusive em relação ao eventual acertamento do nome da sucessora do Espólio de José Cândido de Sousa. Prazo de 20 dias. Brasília - DF, terça-feira, 27/08/2013 às 16h30. .

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