Página 91 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Agosto de 2013

2. Reconhecido pelas instâncias ordinárias que a agravante não preencheu os requisitos legalmente exigidos

para o deferimento do benefício pleiteado, pois a prova material produzida é precária e não se presta para

comprovação do tempo de serviço rural, bem como que a prova testemunhal não converge com a prova

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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