ALVES) X FAZENDA NACIONAL
1. Proceda-se, via SEDI, à retificação da autuação, devendo constar no polo passivo a FAZENDA NACIONAL
em substituição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da Lei n. 11.457/07, art. 22, que dispõe sobre a legitimidade da Procuradoria da Fazenda Nacional para atuar nas execuções de dívida ativa das