Página 2 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Agosto de 2013

ALVES) X FAZENDA NACIONAL

1. Proceda-se, via SEDI, à retificação da autuação, devendo constar no polo passivo a FAZENDA NACIONAL

em substituição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da Lei n. 11.457/07, art. 22, que dispõe sobre a legitimidade da Procuradoria da Fazenda Nacional para atuar nas execuções de dívida ativa das

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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