Página 13 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Junho de 2002

Diário Oficial da União
há 22 anos

VI -autorizar a alienação ou transferência de bens adquiridos com a isenção prevista no inciso I deste artigo, nos termos e limites da legislação aplicável;

IX - determinar, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a realização de diligências e perícias, quando entendê-las necessárias e indeferir as que julgar prescindíveis ou impraticáveis;

X - promover o arquivamento de processos findos a cargo da seção e das Agências da Receita Federal da jurisdição desta Delegacia junto à GRA/RS, na área de sua competência;

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