VI -autorizar a alienação ou transferência de bens adquiridos com a isenção prevista no inciso I deste artigo, nos termos e limites da legislação aplicável;
IX - determinar, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a realização de diligências e perícias, quando entendê-las necessárias e indeferir as que julgar prescindíveis ou impraticáveis;
X - promover o arquivamento de processos findos a cargo da seção e das Agências da Receita Federal da jurisdição desta Delegacia junto à GRA/RS, na área de sua competência;