que a empresa pública estadual SUAPE está autorizada pelo ESTADO DE PERNAMBUCO à exploração do porto de SUAPE, nos termos do convênio celebrado entre o ESTADO e a União.
Pois bem, de acordo com a legislação que rege a matéria, a autorização para o tipo de operação contratada entre a TECON e a empresa SUAPE deveria ter sido concedida pela ANTAQ – Agência Nacional de Transporte Aquaviários (art. 8º, §4º da MP 595/2012), motivo pelo qual foi ajuizada ação ordinária, tombada sob nº
2003.83.00.018529-3, que se encontra pendente de julgamento no STF.