Página 287 do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 4 de Setembro de 2013

que a empresa pública estadual SUAPE está autorizada pelo ESTADO DE PERNAMBUCO à exploração do porto de SUAPE, nos termos do convênio celebrado entre o ESTADO e a União.

Pois bem, de acordo com a legislação que rege a matéria, a autorização para o tipo de operação contratada entre a TECON e a empresa SUAPE deveria ter sido concedida pela ANTAQ – Agência Nacional de Transporte Aquaviários (art. 8º, §4º da MP 595/2012), motivo pelo qual foi ajuizada ação ordinária, tombada sob nº

2003.83.00.018529-3, que se encontra pendente de julgamento no STF.

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