Página 694 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Setembro de 2013

11.608/2003, c.c. artigos 42 e 54 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se em favor da parte autora/embargada o mandado de levantamento relativo a quantia depositada as fls. 70. Custas de Preparo: 1% do valor da causa - R$ 96,85; 2% do valor da condenação - R$ 96,85; Porte de remessa retorno - R$ 29,50 ? um volume. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 - ADV LUCIANA DE ASSIS MOURA OAB/SP 303358 -ADV VINICIUS MIRANDA DA SILVA OAB/SP 283838

001XXXX-65.2012.8.26.0072 Incidente-1 Nº Ordem: 003114/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença - RAQUEL FERREIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME X ITAMAR TEIXEIRA DE CARVALHO - Diga o (a) exequente. (decorrido o prazo “in albis” para interposição de embargos) - ADV YARA TERESINHA PORCIONATO OAB/SP 101719 - ADV FLÁVIO DANIEL AGUETONI OAB/SP 248862

001XXXX-09.2012.8.26.0072 Incidente-2 Nº Ordem: 003581/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - BV FINANCEIRA SA - CFI X PAULO ROBERTO POSSENTE - Fls. 93/95 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nos embargos de fls. 73/83, extinguindo-os, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como a execução, ante o pagamento da dívida, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte embargada no pagamento de custas ou honorários advocatícios, porquanto incabíveis, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: 1% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs; mais 2% sobre o valor da condenação ou o mínimo correspondente a 5 UFESPs; além do porte de remessa e retorno, nos termos do art. , incisos I e II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c. artigos 42 e 54 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, devera a serventia oficiar a instituição financeira depositaria, para que proceda a transferência em conta bancária da quantia depositada a fls. 79, devendo o banco requerido indicar a conta que deverá ser transferido o correspondente montante. Custas de Preparo: 1% do valor da causa - R$ 96,85; 2% do valor da condenação - R$ 96,85; Porte de remessa retorno - R$ 29,50 ? um volume. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 - ADV SILVIA HELENA TRIBIOLLI OAB/SP 295970

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar