parte dos vencimentos/proventos, na forma do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 01/11/89, ou a partir da data em que completou vinte (20) anos de efetivo serviço público, se posterior a essa data, bem como o recálculo dessa vantagem sobre o salário base e demais vantagens recebidas, incorporadas ou não, excluindo-se apenas as de caráter eventual, observada a prescrição quinquenal .
PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR ADRIANO
MARREY - GUARULHOS II