Advogado Jorge Appi de Matos(OAB: PR18902)
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA . No mérito, por igual votação, DAR-LHES PROVIMENTO para, nos termos do fundamentado: a) acrescer à condenação o pagamento de horas extras, com reflexos; e b) acrescer à condenação o pagamento de diferenças de diáriasde viagem. Custas aumentadas, pela parte reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor acrescido à condenação, arbitrado provisoriamente em R$ 20.000,00.
Processo Nº RO-1205-77.2012.5.09.0322