termos do artigo 7º, do Decreto nº 31.922/52 e alterações ;
c) com relação ao tempo de serviço prestado a empresas privadas: 2.578 (dois mil quinhentos e setenta e oito)
dias, referentes ao período de 01/10/1967 a 30/04/1976 (períodos interpolados), para fins de Aposentadoria e