e renda para a população, transformando, por fim, o imóvel em ativo financeiro;
Considerando que a regularização fundiária está diretamente relacionada ao processo de proteção, preservação e responsabilização ambiental, constituindo etapa precedente desta;
Considerando que, nos termos do § 1º do artigo art. 1º da Lei 4.504/64, "considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade";