Página 9 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 24 de Setembro de 2013

1. Trata-se de recurso especial fundado na alínea 'a' do permissivo constitucional, interposto pela Fazenda Nacional em sede de agravo de instrumento proveniente de execução fiscal, contra acórdão que, ao decidir sobre a competência para o julgamento da causa, deferiu à Justiça Estadual a competência para o julgamento da causa, em razão de o Município do domicílio do réu não ser sede de Vara Federal.

Alega-se ofensa do artigo 112 do Código de Processo Civil ('Argüiu-se, por meio de exceção, a incompetência relativa'), buscando-se a reforma do acórdão recorrido sob o argumento de que a incompetência relativa não pode ser argüida de ofício.

2. Todavia, o inconformismo não merece amparo, isto porque, na espécie, o aresto apenas reconheceu à parte recorrida direito fixado na Constituição Federal, art. 109, § 3º, que assim dispõe:

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