Página 143 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Maio de 2004

Diário Oficial da União
há 20 anos

a participação no certame de madeireiras que venham efetivamente operando na ilegalidade, talvez pela exigência de que sejam certificadas com o selo verde. Não creio que disposição nesse sentido possa vir a ser considerada judicialmente como restritiva, já que visa justamente a preservar a legalidade. Ainda que se pensasse dessa forma, todavia, também a “doação qualificada” à Fase poderia ser questionada, já que exige a “contratação de madeireira licenciada” (fls. 121, v1).

Entendo, por fim, que, no caso da realização de leilão, deveria o Ibama promover gestões junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no sentido de assegurar que ao menos parte dos recursos arrecadados fossem a ele destinados, a fim de que fossem ressarcidos os custos envolvidos na realização do procedimento licitatório e tendo em vista o papel daquele Instituto na preservação do meio ambiente, à luz do que dispõe o inc. IVdo § 6º do art. do Decreto nº 3.179/99.

IV

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