Página 24 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Abril de 2009

Diário Oficial da União
há 15 anos

§ 2º - O MEC se reserva o direito de utilizar o (s) projeto (s) e/ou obra (s) selecionados sob as modalidades existentes, tais como reprodução total ou parcial, edição, adaptação, tradução, sincronização, inclusão em banco de dados, distribuição, uso direto ou indireto, entre outros, sendo vedada qualquer utilização com finalidade lucrativa.

§ 3º - Em referência ao (s) projeto (s) e/ou obra (s) selecionados, o MEC se resguarda no direito de divulgá-los por qualquer meio ou de fixá-los em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, ou ainda, de adaptá-los em conformidade com as características dos programas educacionais por ele implementados, mantidos os créditos do autor.

Art. 10 O resultado da seleção será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da União e em nota divulgada na página web da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade no endereço: www.mec.gov.br/secad.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar