Página 541 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 27 de Setembro de 2013

Parágrafo único. Os atos não ratificados no prazo serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos. (grifei)

Pois bem, verifico que o caso se enquadra na regra geral da norma em destaque, por isso que a simples interposição de recurso, por si só, não configura "ato reputado urgente".

E cabe consignar que o artigo 13 não é aplicável em sede extraordinária.

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