Parágrafo único. Os atos não ratificados no prazo serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos. (grifei)
Pois bem, verifico que o caso se enquadra na regra geral da norma em destaque, por isso que a simples interposição de recurso, por si só, não configura "ato reputado urgente".
E cabe consignar que o artigo 13 não é aplicável em sede extraordinária.