Página 1163 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 27 de Setembro de 2013

Tendo em vista que o ato jurisdicional impugnado está em plena sintonia com a orientação jurisprudencial do eg. Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao agravo de instrumento, à luz do quanto disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 29, inciso XXIV, do RITRF-1ª Região.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 19 de setembro de 2013.

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