Tendo em vista que o ato jurisdicional impugnado está em plena sintonia com a orientação jurisprudencial do eg. Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao agravo de instrumento, à luz do quanto disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 29, inciso XXIV, do RITRF-1ª Região.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 19 de setembro de 2013.