13.1.3. Se constatada diferença de peso no transporte de produto “in natura”, que exceda 0,2% (zero vírgula dois por cento). Neste caso, nenhuma diferença será tolerada, sendo retido, quando do pagamento dos serviços, o valor correspondente à quantidade total faltante (kg), respeitando-se o seguinte:
13.1.3.1. Quando a operação envolver apenas um modal, a quebra de peso será apurada por nota fiscal.
13.1.3.2. Quando a operação envolver mais de um modal, a apuração da quebra de peso será feita segundo instruções específicas a serem fornecidas pela Contratante, conforme previsto no subitem 10.1.