Página 1016 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 30 de Setembro de 2013

Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Substituto, de caráter temporário, na área de atuação Arquitetura e Urbanismo.

Portanto, a publicação do edital n. 46, de 23 de agosto de 2011, muito embora tenha sido realizado após espirado o prazo do concurso da impetrante, revela, em razão do exíguo lapso temporal entre o fim da validade de um certame a publicação de outro edital, caso de preterição e evidencia que a autoridade coatora não atendeu aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção da confiança.

Contudo, há obstáculo instransponível à concessão da segurança, que não pode deixar de ser observado no caso (CPC, art. 462).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar