Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Substituto, de caráter temporário, na área de atuação Arquitetura e Urbanismo.
Portanto, a publicação do edital n. 46, de 23 de agosto de 2011, muito embora tenha sido realizado após espirado o prazo do concurso da impetrante, revela, em razão do exíguo lapso temporal entre o fim da validade de um certame a publicação de outro edital, caso de preterição e evidencia que a autoridade coatora não atendeu aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção da confiança.
Contudo, há obstáculo instransponível à concessão da segurança, que não pode deixar de ser observado no caso (CPC, art. 462).