Página 3762 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Outubro de 2013

Superior Tribunal de Justiça
há 11 anos

É o relatório. Passo a decidir.

DO RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO:

Primeiramente, observa-se que inexiste violação do art. 535, II, do CPC , na medida que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam, tendo decidido que a autora faz jus à reintegração ao serviço militar, na medida que a sua desincorporação foi ilegal, vez que ela estava incapaz definitivamente para o serviço militar em função de moléstia que eclodiu durante a prestação do serviço, fazendo jus, portanto, à reforma com base nos proventos proporcionais ao ocupado na ativa, diante da ausência de invalidez (e-STJ, fls. 478/481).

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