É o relatório. Passo a decidir.
DO RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO:
Primeiramente, observa-se que inexiste violação do art. 535, II, do CPC , na medida que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam, tendo decidido que a autora faz jus à reintegração ao serviço militar, na medida que a sua desincorporação foi ilegal, vez que ela estava incapaz definitivamente para o serviço militar em função de moléstia que eclodiu durante a prestação do serviço, fazendo jus, portanto, à reforma com base nos proventos proporcionais ao ocupado na ativa, diante da ausência de invalidez (e-STJ, fls. 478/481).