e diante da afirmação de que a CTPS do autor encontra-se retida indevidamente pela reclamada (fl. 8 da exordial), entendo por presentes os requisitos para concessão da liminar e defiro o pedido para determinar, inaldita altera pars, que a reclamada proceda à devolução da CTPS do reclamante na Secretaria desta Vara no prazo de 72 horas, sob pena de, não o fazendo nem apresentando justificativa plausível, incidir multa diária de 1/30 da última remuneração mensal do autor até o limite de 30/30 a ele revertida (Precedente Normativo 98 do TST), remessa de ofício à Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/GO) para aplicação da multa administrativa do art. 53 da CLT e futura remessa de peças à autoridade competente para apuração de contravenção penal pela retenção do documento de identificação pessoal (CTPS), consoante se extrai dos artigos 1º e 3º da Lei 5.553/68.
Incluo o feito na pauta do dia 30/01/2014 às 10:00 para audiência UNA, sendo obrigatório o comparecimento das partes à audiência ora designada, nos termos do art. 844 da CLT.
Intime-se o reclamante e expeça-se mandado para notificação c/c intimação para ciência da reclamada acerca da designação de audiência e desta decisão (para que apresente a CTPS do reclamante).