Página 2374 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Outubro de 2013

- R. S. C. X R. B. C. - Fls. 21 - Vistos. Depreca-se ao Juízo de Direito da Comarca de JALES - SP, com a finalidade de CITAR o exequente RODRIGO BERGAMASCO CARVALHO, residente na Rua da Fraternidade, nº 2502, CEP. 15.704-040, em Jales-SP, pelo inteiro teor da petição inicial (cópia anexa), bem como para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento das prestações vencidas até essa data (entenda-se, data do pagamento), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733, § 1º do CPC.), cientificando-o de que até a data da propositura da execução as prestações vencidas já somavam R$ 825,91 (oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos). Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC, art. 155, II). Concedo, ao exequente, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, do C.P.C. Cópia desta decisão servirá como CARTA PRECATÓRIA, com observância dos termos do Capítulo II, itens 74 e ss., das NSCGJ. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV FABIO OZELOTO LEMES OAB/SP 221839

001XXXX-61.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 001494/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. H. R. S. E OUTROS X E. D. S. - Fls. 13 - I ? Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC, art. 155, II). II ? Concedo, aos autores, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. III ? Fls. 12: Defiro. À míngua de documentos que comprovem os rendimentos auferidos pelo réu, arbitro os alimentos provisórios ao autor em metade (1/2) do salário mínimo, a partir da citação. IV - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de novembro p.f., às 09:30 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Conflitos e Cidadania ? CEJUSC, situado na Av. Prestes Maia, nº. 2835, bairro Cia Melhoramentos, Votuporanga ? SP (fone: 3423-4835), ocasião em que se resultar infrutífera a conciliação fluirá a partir da audiência o prazo para oferecimento da contestação. V ? Cite-se o réu ERIÉCIO DE SOUZA, residente na Rua Almirante Barroso, nº 3027, Jardim Alvorada, em Votuporanga-SP e intimem-se os autores, PABLO HENRIQUE ROCHA SOUZA e FELIPE ROCHA DE SOUZA, representados por ELIANE ROCHA, residentes na Rua Parecis, nº 114, São Damião, em Votuporanga-SP, advertindo-se de que a ausência da parte autora importará em extinção e arquivamento do processo e da parte ré em revelia e, consequentemente, desconsideração de eventual contestação a ser apresentada em caso de designação de audiência de instrução, debates e julgamento. VI ? Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, do C.P.C. VII ? Dê-se ciência ao M.P. VIII - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. IX - Int. - ADV ANDREA ISABEL DA SILVA THOME OAB/SP 156659

001XXXX-83.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 001496/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -D. B. M. S. E OUTROS X R. C. P. S. - Fls. 18 - I ? Correta a manifestação do Ministério Público de fls. 17. Imprescindível se faz a apresentação do efetivo título executivo judicial para o regular andamento do feito. II ? Desse modo, providenciem os exequentes a apresentação do documento, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 (dez) dias. III - Int. - ADV ANDERSON FABRICIO BARLAFANTE OAB/SP 277159

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