Página 51 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Dezembro de 2008

Diário Oficial da União
há 15 anos

Cláusula Vigésima Nona - PAS Auxílio. A todos os funcionários serão assegurados acesso aos recursos do Programa de Assistência Social para os seguintes eventos: a) perícia odontológica; b) arbítrio especial; c) assistência a dependentes com deficiência; d) enfermagem especial; e) hormônio do crescimento; f) deslocamento para tratamento de saúde no país; g) deslocamento para tratamento de saúde no exterior; h) deslocamento para doação e recepção de órgãos e transplantes; i) falecimento em situação de serviço; j) remoção em UTI móvel ou taxi aéreo; k) controle do tabagismo. Parágrafo Único -Na concessão de PAS AUXÍLIO será observada regulamentação divulgada pelo BANCO, com sua redação à data de inicio da vigência do presente acordo, ressalvada redação posterior mais favorável ao funcionário.

Cláusula Trigésima - Licença para Acompanhar Pessoa Enferma da Família. A todos os funcionários será concedida licença para acompanhar pessoa enferma da família, nos termos das normas regulamentares do BANCO.

Cláusula Trigésima Primeira - Adiantamentos. A todos os funcionários serão assegurados os seguintes adiantamentos: a) adiantamento de férias para reposição em 10 (dez) meses; b) adiantamento de cobrança de consignações em atraso; c) adiantamento para restituição das vantagens por remoção. Parágrafo Único - Na concessão desses adiantamentos será observada regulamentação divulgada pelo BANCO, com sua redação à data de inicio da vigência do presente acordo, ressalvada redação posterior mais favorável ao funcionário.

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