Disposições Transitórias - Cláusula Décima Terceira - Os funcionários cedidos à POUPEX, no interesse do Banco, durante o segundo semestre de 2007, receberão os valores correspondentes à PLR referente ao lucro obtido naquele semestre. Parágrafo Único - Os valores necessários para tal distribuição são provenientes dos recursos reservados para acertos relativos ao semestre referido no caput.
Do Crédito - Cláusula Décima Quarta - O BANCO compromete-se a efetuar o crédito da parcela de PLR referente ao primeiro semestre de 2008 aos funcionários abrangidos pelo presente Acordo em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da sua assinatura. Para a parcela de PLR referente ao segundo semestre de 2008 o BANCO compromete-se a efetuar o crédito em até 10 (dez) dias úteis após a data de distribuição dos dividendos para os acionistas. Para os funcionários mencionados nas Cláusulas Sexta, Parágrafo Terceiro, Nona, Parágrafo Primeiro, Décima Segunda e Décima Terceira, o crédito será efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir das datas referidas.
Por assim estarem justos e acordados, firmam os signatários o presente Acordo Coletivo de Trabalho em quatro vias de igual teor e forma.